Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado

DECISÃO
14/06/2016 12:01

Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que indeferiu liminar de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente.

O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que o devedor não havia sido localizado no endereço informado no contrato de financiamento firmado com a empresa Aymoré Crédito, Financiamento de Investimento S.A.

No caso julgado, a notificação enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos para comprovar o atraso no pagamento (mora) não foi entregue ao devedor, retornando sem cumprimento, pois o notificado se mudara do endereço informado no contrato.

A Justiça fluminense entendeu que embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor, a notificação extrajudicial deve pelo menos ser efetivamente entregue no endereço correto.

Comunicação

A financeira recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que cabe ao financiado informar à instituição qualquer mudança de endereço, seja por obrigação contratual, seja como atitude de boa-fé, não podendo o devedor se beneficiar de sua conduta.

Alegou, ainda, a existência de certidão do tabelião certificando a expedição de notificação e a ausência de entrega por culpa exclusiva do devedor.

Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o juízo não pode indeferir a liminar sob o fundamento de não estar a inicial instruída por documento necessário à comprovação da mora, quando existe documento emitido pelo tabelião do Cartório de Títulos e Documentos certificando que o devedor se mudou do endereço constante do contrato.

Fé pública

O ministro ressaltou em seu voto que os agentes públicos de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública e submetidos ao controle das corregedorias de justiça. Também reiterou que a jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualização de endereço.

“Parece inevitável concluir que, até que ocorra a extinção da obrigação do contrato garantido por alienação fiduciária, é dever do devedor manter seu endereço atualizado, constituindo o domicílio informação relevante”.

Acompanhando o voto do relator, a turma entendeu que procede a tese do recorrente de que a mora decorre do simples vencimento. Assim, por formalidade legal, para ajuizamento da ação de busca e apreensão, deve ser "apenas" comprovado pelo credor o envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento no endereço do devedor indicado no contrato.

O colegiado determinou que a Justiça fluminense reconheça que as formalidades exigíveis para ajuizamento da ação de busca e apreensão foram cumpridas e aprecie novamente o pedido de liminar.

MC

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1592422

Superior Tribunal Federal (STF)

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...