Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Quinta, 09 Junho 2016 09:59

Sem caracterizar vínculo patrimonial, o acordo protege os direitos e deveres de cada indivíduo

Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça, a escolha pelo contrato de namoro é ideal. Por atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, o contrato não envolve a questão patrimonial.

Apesar de delicado, realizar este documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim. "Se existe convivência constante, o namoro pode ser considerado uma união estável. Como é uma questão testemunhal, se não tem nada escrito, a questão fica mais complicada", explica o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Irpen-PR, Arion Cavalheiro.

Exemplo disso é se os vizinhos ou conhecidos notarem a convivência intensa. Se o casal mora junto e/ou costuma frequentar muitos eventos sociais juntos, pessoas próximas podem constatar que eles já vivem uma união estável. Se este casal não possui um contrato que ateste o namoro, os cartórios podem reconhecer a relação como união e a questão patrimonial começa a ser discutida, podendo gerar dores de cabeça.

A dica de Cavalheiro é colocar no papel e deixar bem claro que é apenas um namoro, para evitar futuras complicações. Apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação e, mesmo ainda sendo rara no interior, ganhou força no último ano.

Contrato versus união estável

Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Segundo Cavalheiro, a principal diferença é a respeito de uma possível dissolução. "Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre", comenta.

Como fazer?

Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos.

Cavalheiro ainda alerta: caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. "Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento", finaliza o diretor
.

Fonte: Cenário MT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...