Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Quinta, 09 Junho 2016 09:59

Sem caracterizar vínculo patrimonial, o acordo protege os direitos e deveres de cada indivíduo

Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça, a escolha pelo contrato de namoro é ideal. Por atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, o contrato não envolve a questão patrimonial.

Apesar de delicado, realizar este documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim. "Se existe convivência constante, o namoro pode ser considerado uma união estável. Como é uma questão testemunhal, se não tem nada escrito, a questão fica mais complicada", explica o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Irpen-PR, Arion Cavalheiro.

Exemplo disso é se os vizinhos ou conhecidos notarem a convivência intensa. Se o casal mora junto e/ou costuma frequentar muitos eventos sociais juntos, pessoas próximas podem constatar que eles já vivem uma união estável. Se este casal não possui um contrato que ateste o namoro, os cartórios podem reconhecer a relação como união e a questão patrimonial começa a ser discutida, podendo gerar dores de cabeça.

A dica de Cavalheiro é colocar no papel e deixar bem claro que é apenas um namoro, para evitar futuras complicações. Apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação e, mesmo ainda sendo rara no interior, ganhou força no último ano.

Contrato versus união estável

Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Segundo Cavalheiro, a principal diferença é a respeito de uma possível dissolução. "Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre", comenta.

Como fazer?

Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos.

Cavalheiro ainda alerta: caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. "Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento", finaliza o diretor
.

Fonte: Cenário MT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...