Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

 

A advogada Acácia Lelis ressalta que o contrato de namoro só é considerado caso a convivência do casal não seja classificada como de União Estável

 

em 27 maio, 2019 7:48

Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.

A advogada Acácia Lelis explica que, de acordo com os Tribunais Superiores, quem assina o contrato se encaixa num ‘namoro qualificado’ que identifica a linha tênue entre um namoro e a União Estável. Como forma de evitar a partilha de bens, a escolha é registrada em cartório para que mesmo quando exista uma relação duradoura a situação financeira do casal continue sendo independente.

Além de ser um procedimento recente, o Contrato de Namoro acaba sendo confundido com a União Estável por semelhanças de convivência que podem, inclusive, desconsiderá-lo. “Para não produzir efeitos jurídicos como União Estável as pessoas preferem formalizar um Contrato de Namoro, mas será que esse contrato tem valor jurídico?”, questiona a advogada.


O contrato de namoro pode ser feito por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma em cartório

Segundo a advogada, para ser considerada União Estável precisa-se de uma relação contínua, que seja pública, duradoura e, com objetivo de constituir família. Assim, caso as características da convivência apontem que o casal possui uma rotina de União Estável haverá a possibilidade de que ela seja reconhecida independente do Contrato de namoro.

Ela ressalta ainda que o Contrato de Namoro é uma mera declaração de interesses registrada em cartórios por, na maioria dos casos, pessoas que possuem altos recursos. “O desconhecimento faz com que as pessoas não procurem maneiras de formalizar suas relações e isso acaba acontecendo muito mais no Sul do país”, destaca.

Contrato

O Contrato de Namoro pode ser realizado por instrumento público ou particular e, de modo geral, é um procedimento rápido. O advogado ou o próprio casal preenche a documentação que declara a intenção de manter um namoro duradouro sem intenção de constituir família e o documento é levado ao cartório para que seja feito o reconhecimento de firma.

por Juliana Melo e Raquel Almeida
Fonte: Infonet

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...