Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

 

A advogada Acácia Lelis ressalta que o contrato de namoro só é considerado caso a convivência do casal não seja classificada como de União Estável

 

em 27 maio, 2019 7:48

Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.

A advogada Acácia Lelis explica que, de acordo com os Tribunais Superiores, quem assina o contrato se encaixa num ‘namoro qualificado’ que identifica a linha tênue entre um namoro e a União Estável. Como forma de evitar a partilha de bens, a escolha é registrada em cartório para que mesmo quando exista uma relação duradoura a situação financeira do casal continue sendo independente.

Além de ser um procedimento recente, o Contrato de Namoro acaba sendo confundido com a União Estável por semelhanças de convivência que podem, inclusive, desconsiderá-lo. “Para não produzir efeitos jurídicos como União Estável as pessoas preferem formalizar um Contrato de Namoro, mas será que esse contrato tem valor jurídico?”, questiona a advogada.


O contrato de namoro pode ser feito por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma em cartório

Segundo a advogada, para ser considerada União Estável precisa-se de uma relação contínua, que seja pública, duradoura e, com objetivo de constituir família. Assim, caso as características da convivência apontem que o casal possui uma rotina de União Estável haverá a possibilidade de que ela seja reconhecida independente do Contrato de namoro.

Ela ressalta ainda que o Contrato de Namoro é uma mera declaração de interesses registrada em cartórios por, na maioria dos casos, pessoas que possuem altos recursos. “O desconhecimento faz com que as pessoas não procurem maneiras de formalizar suas relações e isso acaba acontecendo muito mais no Sul do país”, destaca.

Contrato

O Contrato de Namoro pode ser realizado por instrumento público ou particular e, de modo geral, é um procedimento rápido. O advogado ou o próprio casal preenche a documentação que declara a intenção de manter um namoro duradouro sem intenção de constituir família e o documento é levado ao cartório para que seja feito o reconhecimento de firma.

por Juliana Melo e Raquel Almeida
Fonte: Infonet

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...