Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

 

A advogada Acácia Lelis ressalta que o contrato de namoro só é considerado caso a convivência do casal não seja classificada como de União Estável

 

em 27 maio, 2019 7:48

Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.

A advogada Acácia Lelis explica que, de acordo com os Tribunais Superiores, quem assina o contrato se encaixa num ‘namoro qualificado’ que identifica a linha tênue entre um namoro e a União Estável. Como forma de evitar a partilha de bens, a escolha é registrada em cartório para que mesmo quando exista uma relação duradoura a situação financeira do casal continue sendo independente.

Além de ser um procedimento recente, o Contrato de Namoro acaba sendo confundido com a União Estável por semelhanças de convivência que podem, inclusive, desconsiderá-lo. “Para não produzir efeitos jurídicos como União Estável as pessoas preferem formalizar um Contrato de Namoro, mas será que esse contrato tem valor jurídico?”, questiona a advogada.


O contrato de namoro pode ser feito por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma em cartório

Segundo a advogada, para ser considerada União Estável precisa-se de uma relação contínua, que seja pública, duradoura e, com objetivo de constituir família. Assim, caso as características da convivência apontem que o casal possui uma rotina de União Estável haverá a possibilidade de que ela seja reconhecida independente do Contrato de namoro.

Ela ressalta ainda que o Contrato de Namoro é uma mera declaração de interesses registrada em cartórios por, na maioria dos casos, pessoas que possuem altos recursos. “O desconhecimento faz com que as pessoas não procurem maneiras de formalizar suas relações e isso acaba acontecendo muito mais no Sul do país”, destaca.

Contrato

O Contrato de Namoro pode ser realizado por instrumento público ou particular e, de modo geral, é um procedimento rápido. O advogado ou o próprio casal preenche a documentação que declara a intenção de manter um namoro duradouro sem intenção de constituir família e o documento é levado ao cartório para que seja feito o reconhecimento de firma.

por Juliana Melo e Raquel Almeida
Fonte: Infonet

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...