'Contrato de namoro' virou moda entre os casais e ajuda a blindar bens; entenda!

'Contrato de namoro' virou moda entre os casais e ajuda a blindar bens; entenda!

terça-feira, 03/03/2020, 16:48 - Atualizado em 03/03/2020, 16:47 -  Autor: Com informações O Dia

O documento evitar brigas judiciais                
por patrimônios em caso o namoro
chegue ao fim

Namoro, namoro, negócios à parte. Isso nada mais é que o chamado 'contrato de namoro' e a alternativa está virando moda e ajudando casais a "blindarem" seus bens pessoais. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens do casal.

De acordo com os cartórios, o documento declara que o relacionamento não é uma união estável, que não há intenção de constituir família naquele momento e que não haverá divisão de bens caso a relação chegue ao fim.

O Estado do Rio de Janeiro possui cerca de 40 tabelionatos notariais. No Brasil, foram pelo menos cem acordos assinados no ano passado. Nos últimos meses, a escritura reconhecida em cartório custa em torno de R$ 224, o documento tem a validade de um ano, mas pode ser prorrogado por mais tempo.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ) lembra que casais do mesmo sexo também podem fazer o acordo de namoro em cartório. Assim, os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

Fonte: Diário Online

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...