Contribuição é obrigatória para concessão de pensão

08/01/2013 | 06h56m

Contribuição é obrigatória para concessão de pensão

A 31ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava receber o benefício de pensão por morte de um trabalhador falecido que não estava enquadrado no regime da Previdência Social.

De acordo com a decisão, o mero exercício de atividade econômica, por conta própria, não é suficiente para garantir ao autor a qualidade de segurado, já que para tanto é imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias. Além disso, a decisão destaca que não existiu circunstância alguma que retirasse do falecido a obrigação de contribuir ou lhe garantisse direito à obtenção de qualquer aposentadoria.

A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União. Os procuradores comprovaram que a autora não teria direito a qualquer benefício, uma vez que o suposto segurado não possuía vínculo de emprego mantido até a data do óbito e ainda por ela não ter comprovado união estável.

A autora da ação buscava o recebimento do benefício alegando a condição de companheira do pretenso segurado falecido. Ao contestar o pedido, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) confirmaram que o companheiro da autora efetuou a última contribuição previdenciária em outubro de 2002, de modo que, na data do falecimento, em setembro de 2007, não possuía mais a qualidade de segurado e, por isso, não se enquadrava nas condições para obtenção de aposentadoria por idade.

Os procuradores federais apontaram que não foi comprovada qualquer existência de possível vínculo de emprego mantido pelo suposto segurado na data do óbito. Segundo foi apurado pela Previdência Social, ele trabalhava prestando serviço de vigilância noturna a moradores da cidade de Ribeirão das Neves (MG), por conta própria e sem subordinação, em empresa não registrada, do qual seria titular.

Além disso, os representantes da AGU defenderam que a autora não poderia receber o benefício vindicado, em virtude de proibição prevista no artigo 102 da Lei 8.213/91, que prevê que a perda da qualidade de segurado represente a caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. Segundo eles, a norma diz ainda que não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria, segundo a legislação em vigor à época. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Previdenciária 9978-62.2012.4.01.3800


Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de Repórter News

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...