Controle de jornada

16/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO

Ações na Justiça devem subir com novo registro eletrônico

 

Andréia Henriques


SÃO PAULO - Faltando pouco mais de um mês para entrar em funcionamento, a implementação obrigatória do sistema eletrônico para controle de jornada, prevista na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve trazer mais preocupação para as empresas. Além do grande aumento de custos com equipamentos, manutenção e consumo de papel para impressão de comprovantes da jornada, os empregadores poderão sofrer uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho por parte de funcionários em busca de horas extras.

"Os empregados terão os comprovantes das horas trabalhadas e isso certamente vai aumentar o número de ações pleiteando quantidades pequenas de horas extras", prevê a advogada Fernanda Damasceno, do escritório Crivelli Advogados Associados.

Segundo ela, o Judiciário será afetado por uma demanda excessiva de processos de pequeno valor. "Munidos dos comprovantes, os empregados deverão ser estimulados a buscar a Justiça para obter, por exemplo, 10 minutos por dia de hora extra. Isso é menos de quatro horas por mês: o Judiciário será movimentado por meio dia de trabalho de horas extras", calcula.

A nova regra, que deve vigorar a partir de 25 de agosto, tem como principal objetivo impedir adulterações dos registros pelo empregador, por meio de um sistema que protege os horários lançados. A portaria assinada pelo ministro Carlos Lupi exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante, entregue ao empregado, que receberá ao menos quatro canhotos por dia (entrada, intervalo, retorno e saída).

A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, afirma que a Justiça terá um meio de prova a mais. "O empregado não vai conseguir pedir além do que tem direito. O comprovante será efetivo", diz. "A matéria é nova, mas a tendência é que os juízes adotem a pré-constituição da prova pelo empregado que pedir horas extras, ou seja, ele já terá que juntar os comprovantes na ação", acrescenta Fernanda.

Fábio Abranches, coordenador da área trabalhista do Honda Estevão Advogados e que assessora o Sindicato da Indústria Têxtil (Sinditêxtil) e a Associação da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), afirma que se deve caminhar para a inversão do ônus da prova, que hoje é do empregador. "O empregado terá facilidade de levar os comprovantes com as anotações de ponto a juízo e de produzir as provas. Essa incumbência pode ser transferida a ele", diz.

Abranches e Antonio Carlos de Araújo, sócio diretor do escritório, afirmam que as entidades preferiram, ainda, não entrar na seara jurídica para contestar a nova medida. Ele fizeram dois pedidos ao Ministério do Trabalho para que a portaria seja suspensa ou revogada, e ainda aguardam resposta.

Uma outra consequência da norma é avaliada por Fernanda Damasceno: o empregado de uma empresa que estiver fora das complexas especificações da portaria terá os registros invalidados em uma futura ação. "O controle da jornada não será meio de prova", diz. Há ainda outro efeito para as empresas: multas pelos fiscais do trabalho. Segundo Mayra Palópoli, o valor da penalidade pode chegar a até R$ 17 mil.

Custos e especificações

Fernanda Damasceno estima que uma empresa com 50 funcionários gastará R$ 2.000 por ano com bobinas - via cartão ou folha o gasto é de R$ 10 mensais. O custo médio de cada novo equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, varia de R$ 3.000 a R$ 4.000. Os altos custos, segundo Abranches, comprometem a competitividade de empresas de setores mais produtivos, especialmente em relação ao mercado exterior.

A advogada do Crivelli acredita que 60% das empresas vão se adaptar; o restante deve voltar ao sistema manual ou mecânico, que não é alvo da regulamentação. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já afirmou, em nota, que a norma força as indústrias a utilizarem meios obsoletos e imprecisos.

Araújo salienta ainda os prejuízos da portaria ao meio ambiente. "Ela impõe condições técnicas para blindar os aparelhos contra fraudes. É incompreensível a necessidade de um volume desnecessário de papel", diz. Os assessores da Sinditêxtil e da Abit lembram que a portaria é direcionada a empresas, com mais de dez funcionários, que utilizam o ponto eletrônico. "Há um tratamento desigual e mais oneroso para empresas maiores e isso fere a Constituição Federal". A obrigatória conexão USB, para os especialistas, deixa o equipamento exposto à violação de terceiros e à comunicação indevida de dados. As entidades pleiteiam que a primeira fiscalização não seja punitiva.


DCI

 

Notícias

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...