Controle de jornada

16/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO

Ações na Justiça devem subir com novo registro eletrônico

 

Andréia Henriques


SÃO PAULO - Faltando pouco mais de um mês para entrar em funcionamento, a implementação obrigatória do sistema eletrônico para controle de jornada, prevista na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve trazer mais preocupação para as empresas. Além do grande aumento de custos com equipamentos, manutenção e consumo de papel para impressão de comprovantes da jornada, os empregadores poderão sofrer uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho por parte de funcionários em busca de horas extras.

"Os empregados terão os comprovantes das horas trabalhadas e isso certamente vai aumentar o número de ações pleiteando quantidades pequenas de horas extras", prevê a advogada Fernanda Damasceno, do escritório Crivelli Advogados Associados.

Segundo ela, o Judiciário será afetado por uma demanda excessiva de processos de pequeno valor. "Munidos dos comprovantes, os empregados deverão ser estimulados a buscar a Justiça para obter, por exemplo, 10 minutos por dia de hora extra. Isso é menos de quatro horas por mês: o Judiciário será movimentado por meio dia de trabalho de horas extras", calcula.

A nova regra, que deve vigorar a partir de 25 de agosto, tem como principal objetivo impedir adulterações dos registros pelo empregador, por meio de um sistema que protege os horários lançados. A portaria assinada pelo ministro Carlos Lupi exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante, entregue ao empregado, que receberá ao menos quatro canhotos por dia (entrada, intervalo, retorno e saída).

A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, afirma que a Justiça terá um meio de prova a mais. "O empregado não vai conseguir pedir além do que tem direito. O comprovante será efetivo", diz. "A matéria é nova, mas a tendência é que os juízes adotem a pré-constituição da prova pelo empregado que pedir horas extras, ou seja, ele já terá que juntar os comprovantes na ação", acrescenta Fernanda.

Fábio Abranches, coordenador da área trabalhista do Honda Estevão Advogados e que assessora o Sindicato da Indústria Têxtil (Sinditêxtil) e a Associação da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), afirma que se deve caminhar para a inversão do ônus da prova, que hoje é do empregador. "O empregado terá facilidade de levar os comprovantes com as anotações de ponto a juízo e de produzir as provas. Essa incumbência pode ser transferida a ele", diz.

Abranches e Antonio Carlos de Araújo, sócio diretor do escritório, afirmam que as entidades preferiram, ainda, não entrar na seara jurídica para contestar a nova medida. Ele fizeram dois pedidos ao Ministério do Trabalho para que a portaria seja suspensa ou revogada, e ainda aguardam resposta.

Uma outra consequência da norma é avaliada por Fernanda Damasceno: o empregado de uma empresa que estiver fora das complexas especificações da portaria terá os registros invalidados em uma futura ação. "O controle da jornada não será meio de prova", diz. Há ainda outro efeito para as empresas: multas pelos fiscais do trabalho. Segundo Mayra Palópoli, o valor da penalidade pode chegar a até R$ 17 mil.

Custos e especificações

Fernanda Damasceno estima que uma empresa com 50 funcionários gastará R$ 2.000 por ano com bobinas - via cartão ou folha o gasto é de R$ 10 mensais. O custo médio de cada novo equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, varia de R$ 3.000 a R$ 4.000. Os altos custos, segundo Abranches, comprometem a competitividade de empresas de setores mais produtivos, especialmente em relação ao mercado exterior.

A advogada do Crivelli acredita que 60% das empresas vão se adaptar; o restante deve voltar ao sistema manual ou mecânico, que não é alvo da regulamentação. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já afirmou, em nota, que a norma força as indústrias a utilizarem meios obsoletos e imprecisos.

Araújo salienta ainda os prejuízos da portaria ao meio ambiente. "Ela impõe condições técnicas para blindar os aparelhos contra fraudes. É incompreensível a necessidade de um volume desnecessário de papel", diz. Os assessores da Sinditêxtil e da Abit lembram que a portaria é direcionada a empresas, com mais de dez funcionários, que utilizam o ponto eletrônico. "Há um tratamento desigual e mais oneroso para empresas maiores e isso fere a Constituição Federal". A obrigatória conexão USB, para os especialistas, deixa o equipamento exposto à violação de terceiros e à comunicação indevida de dados. As entidades pleiteiam que a primeira fiscalização não seja punitiva.


DCI

 

Notícias

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...