Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Publicado em: 28/07/2017

Entre as diversas configurações de famílias, existe uma que traduz um conceito ainda pouco conhecido da grande maioria das pessoas: a Coparentalidade. Este foi o tema de reportagem do “Fantástico”, exibida no domingo, 23 de julho, e que contou com a participação de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

De acordo com o especialista, o casamento não é mais o legitimador das relações sexuais e com a evolução da engenharia genética, não é mais necessário sexo para haver reprodução.

“Coparentalidade é uma expressão nova para designar a coparticipação no exercício da Parentalidade, que também é uma expressão relativamente nova e começou a ser usada na década de 1960 em textos psicanalíticos, para marcar a importância do exercício da relação pais e filhos. Em Direito de Família, Parentalidade traduz-se como a condição de quem é parente. É a relação de parentesco que se estabelece entre pessoas da mesma família, seja em decorrência da consanguinidade, da socioafetividade ou pela afinidade, isto é, o vínculo decorrente dos parentes do cônjuge/companheiro”, explica.

Rodrigo da Cunha Pereira também ressalta que a Coparentalidade, ou famílias parentais, são aquelas que se constituem entre pessoas, hetero ou homoafetiva, que não necessariamente estabeleceram um vínculo amoroso conjugal ou sexual. Elas apenas se encontram movidas pelo desejo e interesse em fazer uma parceria de paternidade/maternidade, e na maioria das vezes o processo de geração de filhos é feito por técnicas de reprodução assistida.

A reportagem veiculada durante o “Fantástico” relata a história de pessoas que sonham em ter um filho, mas que não estão interessadas em manter relações sexuais com um parceiro(a) ou em busca de um relacionamento sério. Para alcançar o objetivo, elas encontraram na tecnologia um ótimo aliado e resolveram buscar, através da internet, pessoas que compartilham do mesmo ideal. A matéria também mostra que já existem grupos em algumas redes sociais que reúnem pessoas interessadas na Coparentalidade. Rodrigo Pereira da Cunha destaca a Resolução do Conselho de Medicina e o Provimento 52/2016 do CNJ como avanços conquistados na área das famílias.

“O próprio Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução 2.121/2015 disciplinou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos. Não só isso. O CNJ por meio do provimento 52/2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, parece acompanhar essa desenvoltura social. Nota-se que ambos atos normativos já alinhados à decisão do STF, que reconheceu a união estável homoafetiva, valendo essa regra tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos. É preciso considerar a conclusão que se chegou o ministro Luiz Fux, no julgado em que se fixou coexistência da filiação socioafetiva e biológica”, complementa
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...