Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito

Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito, recomenda MP/AL  

Terça, 24 Setembro 2013 09:50  

Cemitérios de Arapiraca, em Alagoas, realizam sepultamento sem o documento.

Registro não deve ser feito sem atestado médico.

Em uma publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (23), o promotor de justiça Valter José de Omena Acioly recomenda aos secretários de administração e aos gestores de cartório dos municípios de Arapiraca e Craíbas, em Alagoas, que, junto aos administradores dos cemitérios, não realizem sepultamentos sem o Registro de Óbito.

Aos cartórios, foi recomendado que o registro não seja feito sem o atestado médico e que os óbitos lavrados posteriormente aos enterros sejam informados a Promotoria de Justiça.

A recomendação do promotor considerou o fato de que os cemitérios da Comarca de Arapiraca/Alagoas estão fazendo o sepultamento de pessoas sem o documento e que é indispensável a apresentação do mesmo.

O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, e a prevenção de fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido também foram considerados.

O atestado de óbito só dispensa o atestado médico quando não há profissional no município. Realizar sepultamentos sem o Registro de Óbito é considerado uma contravenção penal, consoante do disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais.

 

Fonte: Site G1

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...