Correios fará entrega de citações e intimações

24 de Janeiro de 2014

Correios fará entrega de citações e intimações durante paralisação parcial dos oficiais de justiça  

Ante ao não cumprimento de elevado número de mandados por parte dos oficiais de Justiça do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram, conjuntamente, o Ato nº 1/14, recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

O Ato, assinado pela presidente do Poder Judiciário estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça desta quinta-feira (23).

Os desembargadores, na justificativa, informam que levaram em consideração a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional.

Desta forma, diante do Convênio nº 42/11 firmado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, a presidência do TJPB e a Corregedoria-Geral buscam resolver, parcialmente, o problema causado pelo movimento da categoria para que não se possa comprometer a prestação jurisdicional.

O Ato Conjunto recomenda, também, aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos,

Ainda segundo a publicação, caberá as diretorias dos fóruns de todas as comarcas comunicarem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas. Por fim, o Ato recomenda que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado 33 do Fonaje.


Ascom

Extraído de PB Agora - Paraíba

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...