Correntista não faz jus à indenização pois deixava senha no verso do cartão

Correntista vítima de fraude não faz jus à indenização pois deixava senha no verso do cartão

Uma correntista ingressou com ação indenizatória em face de uma instituição bancária, alegando que foi vítima de fraude, tendo em vista que a ré concedeu empréstimo em seu nome para terceiro.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois ficou constatado nos autos que a autora anotava sua senha no verso do cartão, e segundo o entendimento do juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau, ao anotar a senha no verso do cartão, a autora assumiu o risco de submetê-la a terceiro fraudador, não sendo plausível imputar tal risco à instituição bancária, pois o fato foge dos riscos comuns do negócio.

A autora recorreu ao TJSC, contudo, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau.

De acordo com o desembargador Sebastião César Evangelista “A perda ou o furto do cartão não teriam dado ensejo à fraude se a senha não estivesse anotada no verso do próprio cartão. A anotação da senha no verso do cartão, aliada à demora na comunicação do furto à agência bancária, tornou inviável, na hipótese, que a ré pudesse adotar medidas que prevenissem o desvio do numerário, subtraído em caixa eletrônico. Em casos similares, orienta-se a jurisprudência no sentido de que há excludente de ilicitude por culpa exclusiva da vítima (CDC, art. 14, § 1º, II).”

Processo relacionado: 0015869-19.2012.8.24.0008.

Extraído de Jurisite

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...