Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

FALTOU PLANEJAMENTO

Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

8 de março de 2016, 8h38

Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.

Leia em Consultor Jurídico

Clique na imagem acima

FALTOU PLANEJAMENTO

Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

8 de março de 2016, 8h38

Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.

No caso, foi aplicada a confissão ficta, aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência na qual deveria depor, conforme Súmula 74 do TST. A ferramenta jurídica assume como verdade os fatos apresentados pela parte que compareceu diante do juiz.

O trabalhador havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa de segurança, requerendo o pagamento de diferenças salariais e outras verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais. As duas partes haviam comparecido a uma primeira audiência, momento no qual a empresa apresentou a sua defesa e ficou marcada a data da audiência seguinte. Dessa vez, entretanto, o trabalhador não compareceu, motivo porque foi declarada sua confissão ficta.

No recurso ao TRT-18, o vigilante solicitou a reforma da sentença e a reabertura da audiência de instrução processual. Ele argumentou que chegou atrasado 10 minutos e que o magistrado deve considerar a correria das rotinas do dia a dia e os problemas de trânsito e transporte público, no momento da aplicação da penalidade.

O recurso foi analisado pela juíza convocada Silene Aparecida Coelho, que salientou que a jurisprudência do TST é pacífica com relação à inexistência de previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-1) e de que a confissão ficta deve ser aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74 do TST).

A magistrada informou que na data da audiência, apesar de o advogado do trabalhador ter comparecido pontualmente à audiência de instrução, o trabalhador, no entanto, não havia comparecido sequer atrasado. Ela também argumentou que os motivos alegados pelo autor, como não justificam o atraso. “Como o próprio recorrente menciona, trata-se de problemas corriqueiros do cotidiano e perfeitamente previsíveis, de modo que a parte deve ser diligente e se deslocar ao Fórum Trabalhista com a necessária antecedência”, ponderou.

Por fim, a magistrada entendeu que o trabalhador não apresentou motivo relevante capaz de justificar o seu atraso à audiência. “Cconsiderando-se que foram praticados atos processuais efetivos na audiência, já que encerrada a instrução processual, resta evidente que a reabertura da instrução implicaria prejuízo à reclamada e aos trabalhos do Juízo”, explicou. A relatora foi acompanhada de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo RO 0010782-03.2015.5.18.0006

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2016, 8h38

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...