Corrupção no ambiente privado pode também receber tratamento penal

21/05/2012 - 19h10 Comissões - Comissão de Juristas - Atualizado em 21/05/2012 - 20h35

Corrupção no ambiente privado pode também receber tratamento penal

Da Redação

O crime de corrupção, que normalmente enquadra condutas delituosas contra a administração pública, poderá passar a contar com uma descrição específica para punir delitos praticados também contra empresas e instituições privadas. A pena poderá variar de um a quatro anos de prisão.

A sugestão foi aprovada nesta segunda-feira (21) pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar a proposta do novo Código Penal. Como explicou o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, hoje a corrupção só se caracteriza quando existe o envolvimento de um servidor público.

- No entanto, episódios de corrupção também ocorrem no ambiente privado – salientou.

Como exemplo, o procurador citou o caso de alguém que, no setor de compras de uma empresa, aceite uma vantagem indevida para favorecer um fornecedor específico. Em entrevista, ele salientou que hoje essa conduta não é descrita como crime, como já acontece em outros países.

- O que estamos propondo é adequar nossa legislação a parâmetro internacional – disse o relator.

Pelo texto aprovado, será crime exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, em proveito próprio ou de terceiros, a fim de realizar ou omitir atos inerentes às atribuições da pessoa. A conduta envolve atos cometidos de forma direta ou indireta, não precisando ocorrer de forma efetiva, já se configurando como delito a simples promessa de vantagem.

Maus-tratos a animais

Um grupo de militantes do Movimento Crueldade Nunca Mais, que reúne cerca de 200 entidades de proteção aos animais de todo o país, foi recebida pela Comissão de Juristas. O objeto foi entregar uma petição que conta com mais de cem mil apoios on-line e outras 60 mil assinaturas físicas pedindo maior rigor nas punições a autores de violência contra os animais.

O grupo defendeu penas de prisão de dois a quatro anos para punir esses crimes, que hoje estão sujeitos a privação de liberdade de três meses a um ano, mas que acabam sendo convertidos em pagamento de cestas básicas a instituições sociais.

- O documento traduz o anseio das entidades por tratamento mais rigoroso diante de atos de violência contra os animais, crimes que estão se tornando cada vez mais frequentes – afirmou Sônia Fonseca, uma das dirigentes.

O deputado Feliciano Filho (PV-SP), da Assembléia Estadual de São Paulo, acompanhava o grupo. Segundo ele, os maus-tratos a animais causam “profunda angústia à sociedade” e, por falta de previsão penal adequada, agentes policiais e promotores estão de “mãos atadas”.

Em resposta aos militantes, Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão pode optar por um capítulo específico para tipificar maus-tratos a animais, caso o texto final do anteprojeto do Código venha a deixar de fora os crimes ambientais, que hoje são abordados em legislação específica.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...