CPI do Álcool arquivada: indústria agradece

26/03/2011 - 07h00

CPI do Álcool arquivada: indústria agradece

Para o presidente da Câmara, Marco Maia, comissão, que pretendia investigar as razões do alcoolismo, não tinha fato determinado. Autor do requerimento, Vanderlei Macris contesta

CPI que pretendia investigar razões do alcoolismo foi arquivada. Indústria de bebidas fez gestões em contrário

Renata Camargo

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), indeferiu nesta semana a instalação da CPI do Alcoolismo no Congresso. A comissão parlamentar de inquérito, proposta pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e assinada por 194 deputados, se propunha a investigar as causas e consequências do consumo abusivo de bebidas alcoólicas no Brasil. Segundo o presidente, a CPI não apresentava um fato específico para ser criada. Essa decisão agradou a indústria de bebidas.

Leia em Congresso em Foco

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...