Creches e pré-escolas têm caráter mais amplo

29/12/2011 - 17h03

Escolas públicas infantis poderão ser obrigadas a funcionar durante férias escolares

As escolas públicas de educação infantil poderão ser obrigadas a funcionar durante as férias escolares, oferecendo atividades pedagógicas para seus alunos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR).

Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pré-escolas têm um caráter mais amplo do que tão somente o educacional. "Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica", justifica a senadora.

Ângela Portela também lembra que a Constituição determina "como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em períodos de férias escolares, a maioria das famílias têm dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais estão trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares", argumenta a autora.

O projeto também determina que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.

A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No último dia 15, o relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria. Se aprovada, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...