Creches domiciliares

 

24/02/2011 09:32

Projeto estimula a criação de creches domiciliares

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 75/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman (PDMB-DF), que estimula a criação de creches domiciliares para crianças de até 3 anos que morem nas áreas vizinhas, com atendimento preferencial a filhos de mães trabalhadoras.

Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras proporcionalmente ao número de crianças atendidas, com recursos de programas sociais. Essas creches deverão ser substituídas à medida que forem construídos estabelecimentos permanentes.

Curso
Os interessados em transformar as suas casas em creches deverão fazer cursos de capacitação com carga mínima de 20 horas e disciplinas sobre higiene, nutrição, recreação e acolhimento. Os cursos deverão ser oferecidos gratuitamente pelos sistemas locais de ensino.

"Não se pretende oferecer à criança uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", argumentou Pitiman. Segundo o parlamentar, a expansão das creches domiciliares a partir das experiências existentes deve ser compromisso dos municípios, dos estados e da União.

Os municípios ficarão, segundo a proposta, responsáveis pela assistência ao trabalho socioeducativo e por serviços de alimentação escolar e saúde. As prefeituras deverão seguir as normas para o funcionamento das creches, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10). O plano prevê que, até 2020, 50% das crianças de até 3 anos estarão devidamente atendidas em creches. Hoje, o atendimento alcança apenas cerca de 10% dessa população.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...