Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa

DANOS MORAIS

Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa

15 de julho de 2019, 13h32
Por Tábata Viapiana

Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa a pagar indenização a um empresário que teve seu nome incluído no Serasa em razão de uma dívida de sua holding.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...