Criação de serviços de oftalmologia no SUS é aprovada em comissão

Criação de serviços de oftalmologia no SUS é aprovada em comissão

 

Sergio Vieira | 25/08/2015, 12h32

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/15, de Romero Jucá (PMDB-RR), que determina a obrigatoriedade de desenvolver ações de fortalecimento da atenção primária oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta foi analisada na CE sob seu aspecto educacional, como destacou a relatora Ana Amélia (PP-RS), cabendo agora à Comissão de Assuntos Sociais a análise do projeto como um todo.

Para a senadora, o projeto lança mão de estratégias inovadoras, como o ensino à distância e o emprego da telemedicina. Sendo assim, além de melhorar a qualidade da atenção oftalmológica através da inserção de médicos especialistas nessa área, a proposta garante perenidade e continuidade desses serviços no longo prazo, por meio da transmissão de conhecimentos aos profissionais envolvidos na assistência à população.

- A presença dos oftalmologistas na atenção básica ajudará a qualificar o Programa Saúde na Escola, pois esses são os profissionais habilitados para avaliar e acompanhar a acuidade visual, fator determinante no sucesso escolar - frisou Ana Amélia.

Como se dará a aplicação

A proposta trata da aquisição, ampliação e construção de Unidades de Atenção Primária em Oftalmologia, assim como da estruturação de uma rede de serviços de assistência farmacêutica que dará apoio a essas unidades e da qualificação da assistência básica em saúde ocular.

Para qualificar essa assistência básica, o PLS propõe a educação permanente dos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf).

A proposta ainda dispõe sobre os programas de ensino à distância, que se darão por meio de parcerias com as entidades de ensino de Oftalmologia; a inclusão de oftalmologistas nas equipes do Nasf e um programa de telemedicina de apoio aos médicos do Saúde da Família.

O projeto também estabelece que o poder público poderá contratar serviços de atenção primária oftalmológica da iniciativa privada, quando os recursos do SUS forem insuficientes, e prevê a realização de consultas para os alunos da rede pública.

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...