Criança mandada a abrigo deve ficar com pai registral até decisão final sobre veracidade do registro

DECISÃO
14/02/2019 19:29

Criança mandada a abrigo deve ficar com pai registral até decisão final sobre veracidade do registro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma criança permaneça sob os cuidados do pai registral e de sua companheira até o trânsito em julgado da ação que investiga a legalidade do registro civil.

A Justiça estadual havia determinado a busca e apreensão e o acolhimento institucional da criança no âmbito de uma ação de destituição do poder familiar, investigação de paternidade e anulação de registro civil proposta pelo Ministério Público. Conforme o processo, a criança estava sob os cuidados do pai registral e da companheira desde os três dias de vida, e a medida judicial foi tomada quando ela já tinha 11 meses de idade.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a determinação de acolhimento institucional baseou-se tão somente no argumento do Ministério Público de que teria havido adoção irregular mediante fraude no registro, sem a apresentação de evidências de que a criança estivesse em perigo físico ou psíquico ao conviver com o pai e sua companheira.

Medida excepcional

O ministro destacou que a regra do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o acolhimento institucional em situações de risco, não prescinde da demonstração de evidências de ameaça de violação dos direitos tutelados.

“A ação do juiz corretiva de desvios – tanto no âmbito da ação estatal, no âmbito da família, por ato próprio da criança ou adolescente e, ainda, no âmbito da sociedade – deve, necessariamente, ser pautada pela precisa identificação de situação concreta de ameaça ou violação de direitos, notadamente em se tratando da medida de proteção que impõe o acolhimento institucional, por ser esta uma medida excepcional e provisória”, explicou o relator.

Salomão disse que o registro civil é dotado de fé pública e, até prova em contrário, goza de presunção de verdade. Dessa forma, a declaração do pai, ao reconhecer e registrar o filho, “não pode ser elidida por simples argumentações e conjecturas acerca de sua autenticidade sob o ponto de vista da paternidade biológica”.

Melhor interesse

O relator ressaltou que o melhor interesse da criança e do adolescente é mais que um princípio, pois traduz verdadeira regra jurídica de cumprimento e observância obrigatórios.

Portanto, segundo ele, devem ser afastadas medidas que, embora possam dar a impressão de atender ao caráter protetivo da lei, em certos casos revelam “excessivo formalismo a aviltar o melhor interesse da criança”, que é “conviver em um lar estabelecido”.

O mesmo entendimento vale, de acordo com o ministro, para a regra do cadastro nacional de adoção, cuja ordem cronológica pode ser flexibilizada em respeito ao princípio do melhor interesse.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente não se rege pelo critério da legalidade estrita, mas sim pelo critério finalístico, que se alcança por meio de uma interpretação teleológica objetivando os fins sociais a que a lei se dirige, consoante o artigo 6º do citado diploma”, declarou.

Salomão afirmou ainda que não há razoabilidade na decisão de transferir a guarda da criança, primeiro a um abrigo e depois a outro casal cadastrado na lista de adoção, e que isso poderia causar “danos irreparáveis à formação de sua personalidade na fase mais vulnerável do ser humano”. Tal solução, acrescentou, “evidencia um desvirtuamento da regra máxima de proteção e do princípio do melhor interesse da criança”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...