Criança que nasceu de inseminação artificial caseira será registrada com nome das duas mães

Família

Criança que nasceu de inseminação artificial caseira será registrada com nome das duas mães

Decisão é da Justiça de SP.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Duas mulheres que tiveram uma filha por meio de inseminação artificial caseira conseguiram na Justiça de SP direito de registrarem a criança com os nomes das duas mães.

A criança nasceu em agosto último, mas as mães foram impedidas no cartório de fazer o registro da filha com nomes de ambas.  Procurada, a defensora pública Mariana Silva Galo Bertolami ingressou com uma ação declaratória de maternidade, apontando não haver, no ordenamento jurídico, qualquer norma que proíba a inserção de duas mães do registro de nascimento.

A defensora também citou provimento do CNJ que permite o registro de nascimento de filhos havidos por técnica de reprodução assistida, independentemente de autorização judicial, seja por casal heteroafetivo ou homoafetivo; além disso, o provimento também prevê a desnecessidade das duas pessoas presentes ao cartório, se o casal for casado ou viver em união estável (o que era o caso delas).

Igualdade

Na decisão, o juiz que analisou o caso apontou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pacificada no sentido de que é perfeitamente possível, no seio de uma família homoafetiva, os filhos – sejam biológicos de um dos cônjuges ou adotados – possuírem duas mães ou dois pais.

“A união homoafetiva, já reconhecida juridicamente, deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, visto que o objetivo é a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, devem ser assegurados ao casal e à sua prole os mesmos direitos garantidos ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, no caso constituída de duas mães.”

O processo tramita em segredo de justiça.

___________

Informações: Defensoria Pública de SP
Extraído de Migalhas

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...