Crime contra a economia popular

20/09/2011 - 15h59

CMA aprova fim da exigência de cheque-caução de associados de planos em hospitais 

A exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia aos associados de planos de saúde como condição para atendimento médico-hospitalar pode passar a fazer parte da lista de crimes contra a economia popular, conforme projeto de lei (PLS 327/11) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (20). Esse tipo de delito é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovador, seguirá então diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto alcança todo tipo de procedimento ou serviço médico-hospitalar coberto contratualmente por plano de assistência à saúde, sejam em hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. A tipificação do delito passaria a constar do texto da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951.

Humberto Costa observa na justificação que uma norma (Resolução Normativa 44, de 2003) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a exigência, por parte da rede de serviços regulamentada pelas operadoras, de caução, depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito. No entanto, conforme o autor, essa norma tem sido frequentemente desconsiderada.

Decisões judiciais

O senador destaca ainda a existência de sentenças judiciais reconhecendo a ilegalidade da exigência do cheque-caução. As decisões se baseiam no entendimento de que o paciente assina o cheque em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, não seria reflexo de "manifestação de vontade livre e consciente".

Humberto Costa considera ilegítimo o argumento dos hospitais de que não podem prestar serviços gratuitos e que o cheque seria uma garantia para recebimento das operadoras dos valores gastos. Segundo ele, os consumidores que se apresentam como titulares de um plano de saúde possuem direito à cobertura contratada, para si e seus dependentes. Por isso, a exigência seria descabida.

O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), em manifestação pela aprovação do projeto, afirma que a iniciativa "veio em boa hora". Segundo ele, a Resolução Normativa 44 tem sido insuficiente para evitar a nociva prática contra associados de planos. Segundo ele, a exigência de cheque-caução ou outras garantias pode ser comparada a uma "chantagem" contra quem necessita emergencialmente de serviços médico-hospitalares.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...