CTPS será substituída por cartão na internet

CTPS será substituída por cartão na internet

No dia 27 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 89, substituindo as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS por um Cartão de Registro Profissional, via internet.

O propósito da medida, segundo o órgão, é oferecer um atendimento mais ágil e moderno aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação, adequando-se a Lei de Acesso à Informação.

A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo MTPS deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, no Portal do MTPS, no endereço www.mte.gov.br, para imprimir o seu cartão. Dessa forma, o trabalhador não precisará mais se deslocar até ao posto de atendimento do MTPS para a anotação do registro na CTPS.

Após dar entrada no registro, o interessado também poderá acompanhar, no Sistema, o andamento da análise de sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

Extraído de Jurisite


Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...