Curatela compartilhada

Projeto de lei quer implantar curatela compartilhada


A curatela permite a nomeação de uma pessoa para cuidar de outra que se encontra incapaz de administrar seus interesses. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2692/2011) para permitir que pessoas com deficiência maiores de 18 anos possam ser judicialmente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Nos casos que envolvem deficientes físicos ou mentais com mais de 18 anos, a curatela geralmente é concedida a somente um familiar.

Para o deputado Edson Pimenta (PSD/BA), autor do projeto, nesses casos a curatela deve ser prioritariamente compartilhada entre os pais. O que motivou a proposição do projeto, segundo ele, foi a necessidade de complementar a Lei 11.698, conhecida como lei da Guarda Compartilhada. "Não se preocupou com casos das crianças especiais que nunca chegam a sua capacidade plena, e, assim, permanecem incapazes perante o ordenamento jurídico", disse. Segundo Pimenta, ao disciplinar o instituto da curatela, o Código Civil não fez menção especial aos filhos maiores de 18 anos com deficiência física ou mental.

O projeto prevê que o juiz deverá dar preferência à curatela compartilhada, seguindo os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada, mesmo que o vínculo conjugal acabe e sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

Pais divorciados - Para o desembargador (TJ-SP) Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do IBDFAM, a curatela compartilhada pode ficar complicada em caso de pais divorciados. "Como o curador deve prestar contas da administração e movimentação financeira do curatelado, a curatela compartilhada pode ficar inviável". Porém, ele afirma que mesmo sem a curatela compartilhada, os dois genitores podem participar da criação do filho "Ambos os pais, curadores ou não, têm o poder familiar e têm o direito à convivência com o filho", disse.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, os pais, casados ou não, são responsáveis e por isso a ideia de compartilhar a curatela é boa. Rodrigo considera que "enquanto um dos pais fica responsável pela prestação de contas, o outro pode fiscalizar, por exemplo".

Compartilhar afeto - O deputado considera que conferir a curatela a apenas um dos genitores é condenar o filho "a não poder desfrutar do amor parental pleno, de não cultivar o carinho que sempre teve, e muito possivelmente, fadá-lo a uma regressão em sua organização mental, desenvolvimento intelectual e social que em boa parte das síndromes acomete o indivíduo. O que provocará maior dificuldade nas condições gerais desse ser, retirando-lhe as condições mínimas de se ter uma vida com dignidade e, diga-se de passagem, foi possibilitada com a inclusão da Guarda Compartilhada em nosso ordenamento jurídico", disse.

Sobre os casos que envolvem pais divorciados, o deputado argumenta que essas pessoas devem buscar formas de amenizar as dificuldades, e, se necessário, buscar ajuda de profissionais. "Inúmeras instituições não governamentais têm sido criadas para dar suporte a pais divorciados e que querem compartilhar a guarda de seus filhos, nesse sentido encontramos diversos autores de livros e colunistas de blogs e de páginas da Internet, que têm levado informações capazes de orientar esses pais no sentido de que a convivência harmônica entre eles é a melhor opção para o desenvolvimento psíquico, emocional, educativo e social dos filho, afirma".


Fonte: IBDFAM

Extraído de Editora Magister

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...