Custas judiciais: consulta pública

Consulta Pública

 

A cobrança de custas no Brasil adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser uma Federação, formada por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias, conforme dispõe o art. 125 da CF 1988.

Em decorrência disso, os jurisdicionados das diversas Unidades da Federação (UFs) convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores. Além disso, não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos e uniformes para a fixação desses valores nas UFs. Nesse contexto, o grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais.

É necessário mudar esse panorama, até porque a proposta de projeto de lei em discussão não retira a capacidade de arrecadar de nenhum Tribunal. Pelo contrário, dinamiza acentuadamente e com grande ênfase a arrecadação das custas de todos eles, permitindo um sensível incremento na arrecadação, mas de modo mais coerente e justo.

Em todos os países democráticos, há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir  conflitos e fortalecer a democracia. Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional.

O anteprojeto aqui apresentado tem por escopo precípuo estabelecer apenas normas gerais com critérios mínimos para a cobrança das custas e controle de sua arrecadação sem, contudo, invadir a legislação da Justiça federal, do TJDFT, ou das Justiças estaduais, de modo que nenhuma dessas leis fique inviabilizada ou ofendida.

As teses e propostas foram discutidas nos Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas, Rio de Janeiro, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil e de magistrados de todo o país, sendo encaminhado o texto do anteprojeto para todos os tribunais para manifestação e sugestões.

Assim, a presente consulta tem o escopo de, além de colocar o tema das custas judiciais em debate, angariar opiniões no sentido de melhoria ao anteprojeto, para que este possa se torna uma lei que regule eficazmente o assunto sobre as custas judiciais.

Interessados poderão encaminhar suas contribuições, por meio de formulário, para o e-mail custas@cnj.jus.br até 31 de maio de 2012. No menu ao lado estão disponíveis cópia integral do anteprojeto, relatórios de pesquisa e formulário para envio de sugestões.

 

Foto/Fonte: CNJ
 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...