Câmara aprova criação de seguro obrigatório para corretores de seguros

SEGUE PARA O SENADO

Câmara aprova criação de seguro obrigatório para corretores de seguros

Agência Brasil - 19/12/2012 - 09h10

Projeto de lei que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores de seguro e de resseguro foi aprovado nesta terça-feira (18/12) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, em caráter conclusivo. De autoria do Poder Executivo, o texto estabelece que a regulamentação do dispositivo deverá ser feita por resolução do CNSP  (Conselho Nacional de Seguros Privados). O projeto segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado pela CCJ incluiu a necessidade do seguro ser feito também por pessoa física. O projeto original previa apenas o seguro para pessoa jurídica. Foi incluído na proposta, entre as atribuições do CNSP,  a regulação do poder das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de punirem seus integrantes. Na justificativa do projeto, o governo argumenta que não existe na legislação qualquer mecanismo que garanta ao segurado reparações por danos causados pelas empresas que fazem a captação dos seguros privados.

“Torna-se necessária a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil dos corretores de seguro, uma vez que não existe qualquer mecanismo na Lei de Seguros [Decreto-Lei nº 73, de 1966] que garanta ao segurado reparação quanto a possíveis danos praticados pelas empresas que são responsáveis por grande parte da captação das comissões de corretagem do mercado nacional de seguros privados. Faz-se necessário, também, que as corretoras de resseguros tenham que contratar seguro obrigatório de responsabilidade civil de modo a minimizar os possíveis danos que venham a ocorrer no exercício de suas atividades econômicas de intermediação de resseguros”, informa a justificativa do projeto.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...