Danos morais

Saque de notas falsas não gera indenização

domingo, 26/8/2012

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª vara Cível da capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.

O autor informou que havia retirado R$ 200 de um terminal de autoatendimento dentro do Terminal Rodoviário Rita Maria, em Florianópolis. Quando foi efetuar o pagamento de uma conta, o bancário reteve as notas. Alegou que sofreu dano moral, já que teve de prestar diversos esclarecimentos, inclusive a seus superiores militares.

O banco, em sua defesa, alegou que as notas inseridas nos caixas passam por rigorosa análise, de modo que é praticamente impossível serem falsas. Questionou também o fato de o policial não quitar a fatura no próprio caixa eletrônico. Por fim, ressaltou que o atendente no banco procedeu de modo discreto, apenas retendo as cédulas falsas.

Segundo os desembargadores, não se desconhece que o réu incorreu em negligência ao possibilitar a inserção de dinheiro falso em seu caixa eletrônico, nem que a situação enfrentada pelo apelante certamente lhe causou embaraço. Contudo, ao constatar a falsidade, o apelado procedeu de forma adequada: reteve as cédulas falsas e informou seu cliente da anormalidade.

"Não há na inicial, aliás, a alegação de que foi exposto a constrangimento diante dos demais clientes que estavam na agência; a conduta do réu foi de apenas observar a orientação do Banco Central do Brasil - retenção das notas falsas. Ainda, o fato de ter dado explicações acerca do acontecido aos seus colegas e superiores hierárquicos também não é motivo para reparação de dano moral", sentenciou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão.

Processo: 2009.037455-5

Leia a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...