Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil

DECISÃO
14/09/2017 08:12

Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil

Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico, conforme previsto literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que, apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos de intimação tácita, a solução exige uma interpretação sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419. No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a consulta se dê em dia não útil.

Para a ministra, o mesmo entendimento deve ser aplicado nos casos de intimação tácita (quando a parte não consulta o sistema). “Não há por que não prorrogar a data da intimação para o primeiro dia útil seguinte, aplicando-se, na hipótese, aquela mesma regra”, disse ela.

Apelação tempestiva

No caso julgado, o TJTO considerou a intimação tácita realizada no décimo dia após a publicação eletrônica, que caiu em 16 de novembro, um domingo, e, portanto, o termo final do prazo para apresentação do recurso de apelação teria sido em 1º de dezembro. Dessa forma, o tribunal de origem deu por intempestiva a apelação protocolada em 2 de dezembro.

Com a decisão do STJ, o processo retorna para que o TJTO julgue a apelação, visto que o recurso é tempestivo, já que a intimação efetivamente se deu no dia 17 de novembro (segunda-feira) e o prazo recursal só começou a correr no dia 18 (terça).

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1663172
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...