Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

07/01/2013 - 13h18 Especial - Atualizado em 07/01/2013 - 13h18

Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

Marcos Magalhães

Os convidados para a posse da pessoa escolhida em 2018 para ocupar a Presidência da República provavelmente não precisarão estar no Congresso Nacional poucas horas após as festas da virada do ano. A cerimônia deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de 2019, segundo determina a Proposta de Emenda à Constituição 38/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que está pronta para votação em Plenário.

O texto a ser votado em primeiro turno pelos senadores, que compõe um conjunto de iniciativas da reforma política, é um substitutivo adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado, será enviado à análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra, porém, só valerá para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º de janeiro de 2015.

Da mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os estados a partir de 2018 tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.

Uma das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma, prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.

Em seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas “funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional”.

- Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral – disse Renan.

Ao defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.

 

Agência Senado

 

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