Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

RELACIONAMENTO DESFEITO

Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

10 de novembro de 2018, 7h10

De acordo com a ação, as partes se casaram em novembro de 2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo vivido em união estável no período imediatamente anterior.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...