Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

04/05/2012 - 08:59

Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

Conjur

Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A decisão inédita indica que os danos decorrentes das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em geral.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, proferiu a frase: “amar é faculdade. Cuidar é dever” durante o julgamento. Segundo ela, não se discutia o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

“Cuidar e educar a prole é ação de natureza objetiva e isso está explícito no Código Civil. No caso desse descumprimento, pode haver, sim, indenização”, diz a presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva. Segundo a advogada, a falta de cuidado é um dano e essa falta se revela na ausência de proximidade, que pode ser avaliada de forma material e moral.

O diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Álvaro Villaça Azevedo, diz que é importante que se crie essa jurisprudência, uma vez que "o pai precisa arcar com o que fez". "Sou favorável à decisão da ministra, pois pai é aquele que cria", diz.

A também especialista em Direito de Família Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, vê com cautela a decisão. Segundo ela, é preciso haver comprovações objetivas de danos. “Essa foi uma decisão de exceção, não pode virar regra. Desamor não pode gerar dano moral”, afirma. Ela explica que o Código Civil prevê que toda parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas essas são questões subjetivas e o dano tem que ser observado".

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda. “Muitas vezes, a relação sexual que gera o filho decorre de um objetivo da mãe de ter um 'negócio'. A questão da afetividade paterna pode entrar na equação”, alerta. Segundo Kignel, “a criança não tem culpa pelas relações paternas, mas há de ser cautelosa a avaliação de questões sobre afetividade”.

A lei sobre a alienação parental já determina multa para pais que abandonem seus filhos, ou seja, que de alguma forma impeçam que a criança ou o adolescente mantenham contatos com seus pais. Para a advogada Ivone Zeger, da Ivone Zeger Advocacia, “essa lei já faz um papel regulador. Ela previne e inibe situações de abandono”. “A decisão sóbria da ministra Nancy Adrighi é positiva e vem para reforçar essas questões familiares. A jurisprudência será, provavelmente, formada, o que não irá impedir a análise individual dos processos pelos desembargadores, que terão que se ater a cada caso concreto.”, lembra. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de lei que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...