Decisão do TJSC é objeto de reflexão em artigo na Revista Científica do IBDFAM

Decisão do TJSC é objeto de reflexão em artigo na Revista Científica do IBDFAM

05/09/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Comumente, enquanto não decretada a partilha, os frutos não são divididos com o cônjuge, o que estabelece grande desequilíbrio patrimonial entre as partes. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em maio de 2018, determinou a distribuição de lucros/dividendos antes da partilha das cotas sociais. O fato motivou a reflexão “A divisão de lucros antes de ultimada a partilha das cotas comuns”, em artigo escrito pela advogada Mara Rúbia Cattoni Poffo para a edição 27 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

O TJSC reconheceu o direito do cônjuge mulher de participar da divisão dos lucros destinados ao cônjuge homem, sócio da empresa, cujo capital social é comum e objeto de partilha em autos de ação de divórcio. Mara Rúbia Poffo explica que o trâmite usual do processo judicial de partilha pode levar anos para alcançar o trânsito em julgado da sentença declaratória, pois deve conferir a ambas as partes ampla defesa, instrução probatória e direito ao contraditório, o que fará com que apenas o cônjuge sócio, titular das cotas sociais tenha alcance aos lucros distribuídos pela empresa. “Afinal, é bom lembrar que a relação da pessoa jurídica é com o sócio e não com ele e seu cônjuge, cabendo a este exigir daquele os direitos decorrentes da subsociedade formada entre ambos”, diz a advogada.

Para ela, as decisões judiciais precisam garantir mais eficácia, para conferir às partes acesso imediato aos seus direitos, deixando de lado antigas posições que não se coadunam com o atual Código de Processo Civil. “Igual posição teve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão prolatada em 2017, quando garantiu direito de aluguel/indenização ao cônjuge separado de fato pelo uso exclusivo de imóvel comum, mesmo antes de ultimada a partilha, desde que a comunicabilidade do bem fosse inequívoca. É que, como no caso da decisão em comento, não haveria razão para aguardar mera sentença declaratória, se já estava provado nos autos que a propriedade era comum e que apenas um dos proprietários estava na posse do patrimônio, pouco importando o estado de mancomunhão ou condomínio para esta aferição. Decisões e posições como essas, desestimulando atos de procrastinação do litígio até favorecem a composição amigável do feito”, salienta Mara Rúbia.

A 27ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo deste e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

IBDFAM

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...