Cartório Informativo > Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 13:46
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 09h31 Brasília
Da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada de 18 de agosto a 30 de setembro Arquivo/Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (22) instrução normativa sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2014.
Está obrigada a apresentar o documento, entre outras, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.
A declaração deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s , horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Opinião
Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico
Cícero Alisson Bezerra Barros
2 de outubro de 2025, 18h25
A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
Introdução
“A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o patriarcalismo… os senhores de...
Castigos e violências
Abandono afetivo gera destituição de casal adotante e indenização a adolescente
1 de outubro de 2025, 9h51
O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade não pode ser condicionada ao atendimento de expectativas idealizadas dos adultos.
Leia em...
A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Victor Frassetto Giolo
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar.
terça-feira, 30 de setembro de 2025
Atualizado às...
Proteção social
Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável
Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC.
Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Atualizado às 13:05
Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...
A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório
Pedro Henrique Paffili Izá
O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha.
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Atualizado às 07:38
No recente julgamento do REsp...