Decreto regulamenta cadastro positivo

Decreto regulamenta cadastro positivo

Norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o cadastro positivo. A norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos. 

Cadastro positivo

O cadastro positivo permite que as empresas, para as quais o cidadão pede crédito, enxerguem todo o comportamento como pagador. Ele foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em abril deste ano, o presidente Bolsonaro sancionou lei complementar que tornaautomática adesão ao cadastro positivo. Ou seja, dados de pessoas e empresas podem ser disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

Decreto

O decreto publicado nesta terça-feira estabelece, por exemplo, condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados. Dentre elas, estão os aspectos econômico-financeiros, com patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Sobre o histórico de crédito, a norma determina que o conjunto de dados financeiros e de pagamentos seja composto por: (I) data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; (II) valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida; (III) valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento e (IV) valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.

O decreto prevê diretrizes em caso de vazamento de informações. Neste caso, o gestor de banco de dados deve comunicar o fato à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de pessoas naturais); ao BC e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de consumidores.

Veja a íntegra da nova norma.

Fonte: Migalhas

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...