Decreto regulamenta cadastro positivo

Decreto regulamenta cadastro positivo

Norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o cadastro positivo. A norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos. 

Cadastro positivo

O cadastro positivo permite que as empresas, para as quais o cidadão pede crédito, enxerguem todo o comportamento como pagador. Ele foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em abril deste ano, o presidente Bolsonaro sancionou lei complementar que tornaautomática adesão ao cadastro positivo. Ou seja, dados de pessoas e empresas podem ser disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

Decreto

O decreto publicado nesta terça-feira estabelece, por exemplo, condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados. Dentre elas, estão os aspectos econômico-financeiros, com patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Sobre o histórico de crédito, a norma determina que o conjunto de dados financeiros e de pagamentos seja composto por: (I) data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; (II) valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida; (III) valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento e (IV) valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.

O decreto prevê diretrizes em caso de vazamento de informações. Neste caso, o gestor de banco de dados deve comunicar o fato à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de pessoas naturais); ao BC e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de consumidores.

Veja a íntegra da nova norma.

Fonte: Migalhas

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...