Defensor público explica como lidar com dívidas de familiares falecidos

Defensor público explica como lidar com dívidas de familiares falecidos

Publicado em: 27/07/2016

Perder um ente querido não é fácil. Além de lidar com a dor, a família também precisa ficar atenta às dívidas deixadas pelo familiar e a possíveis golpes que podem ser aplicados utilizando o nome do falecido. Por isso, é importante emitir a certidão de óbito e informar à Justiça sobre a morte do membro da família.

De acordo com o defensor público Manoel Gerônimo, é preciso procurar um cartório específico para tirar a certidão de óbito. “A certidão deve ser emitida na cidade do endereço do último domicílio da pessoa, exceto nos casos em que a morte acontece em outro estado ou país”, explica. Além de providenciar a comprovação da morte do familiar, também é preciso cuidar de outros documentos.

“É possível guardar os documentos por uma questão de recordação, mas os herdeiros precisam dar baixa e informar o falecimento da pessoa a órgãos como Receita Federal e Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por exemplo”, diz.

Em caso de necessidade de retirada do dinheiro da conta bancária do falecido, Gerônimo sinaliza a importância de comunicar a ação à Justiça. “Só é possível sacar depois de uma autorização judicial, ou seja, os herdeiros precisam pedir o levantamento dos valores que estão presos antes de retirar a quantia”, esclarece. De acordo com o defensor público, o procedimento é rápido e representa a melhor opção para evitar crimes envolvendo o nome da pessoa que já se foi.

Ainda em relação a dinheiro, Gerônimo explica que o valor deixado pelo falecido poderá ser usado para quitar os débitos. “As dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado, mas de acordo com o valor deixado de herança”, explica.

Caso o valor da dívida exceda a quantia deixada pelo falecido, os credores não podem, judicialmente, cobrar a diferença. “A não ser que a família queira pagar por uma questão moral”, esclarece o defensor.

Clique aqui e assista à entrevista

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...