Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

05 de Março, 2026

A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu na Justiça o reconhecimento de um vínculo de maternidade entre uma avó já falecida e sua neta, criada por ela desde o nascimento como filha.

Moradora da Capital, a neta sempre foi cuidada, educada e apresentada socialmente como filha pela avó materna. Na convivência familiar, a própria mãe biológica era reconhecida como irmã, refletindo uma realidade construída ao longo dos anos com base no afeto e na convivência diária.

A neta e a mãe biológica procuraram a Defensoria Pública para formalizar um acordo que reconhecesse oficialmente essa relação de mãe e filha. O entendimento foi construído de forma rápida e consensual durante o atendimento. Como envolvia alteração no registro civil e possíveis efeitos na herança, o acordo precisou ser encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

O processo tramitou na 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital. Em um primeiro momento, o pedido foi negado, sob o argumento de que a lei não permite adoção entre ascendentes e descendentes.

A Defensoria Pública recorreu da decisão, explicando que o caso não tratava de adoção, mas sim do reconhecimento de um vínculo socioafetivo já existente — uma relação de mãe e filha construída na prática, ao longo da vida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a tese da Defensoria, anulou a primeira decisão e determinou que o caso fosse reanalisado com produção de provas.

Após nova análise, a Justiça reconheceu oficialmente a multiparentalidade, determinando a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, sem excluir a mãe biológica. A decisão também garantiu os direitos sucessórios decorrentes desse reconhecimento.
Embora o acordo tenha sido feito rapidamente na Defensoria Pública, a conclusão definitiva do processo levou quase um ano, devido à necessidade de recurso após a primeira decisão judicial.

Para o defensor público Juliano Gonçalves da Silva, o caso é importante porque mostra como a atuação extrajudicial da Defensoria garante acesso rápido e efetivo à Justiça, valorizando soluções consensuais que respeitam a realidade das famílias: "Também demonstra que, por meio de recursos bem fundamentados, a Defensoria consegue reverter decisões de primeiro grau, assegurando o reconhecimento jurídico das relações socioafetivas e a proteção da dignidade das pessoas envolvidas", finaliza.

Defensoria Pública Santa Catarina

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