Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

05 de Março, 2026

A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu na Justiça o reconhecimento de um vínculo de maternidade entre uma avó já falecida e sua neta, criada por ela desde o nascimento como filha.

Moradora da Capital, a neta sempre foi cuidada, educada e apresentada socialmente como filha pela avó materna. Na convivência familiar, a própria mãe biológica era reconhecida como irmã, refletindo uma realidade construída ao longo dos anos com base no afeto e na convivência diária.

A neta e a mãe biológica procuraram a Defensoria Pública para formalizar um acordo que reconhecesse oficialmente essa relação de mãe e filha. O entendimento foi construído de forma rápida e consensual durante o atendimento. Como envolvia alteração no registro civil e possíveis efeitos na herança, o acordo precisou ser encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

O processo tramitou na 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital. Em um primeiro momento, o pedido foi negado, sob o argumento de que a lei não permite adoção entre ascendentes e descendentes.

A Defensoria Pública recorreu da decisão, explicando que o caso não tratava de adoção, mas sim do reconhecimento de um vínculo socioafetivo já existente — uma relação de mãe e filha construída na prática, ao longo da vida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a tese da Defensoria, anulou a primeira decisão e determinou que o caso fosse reanalisado com produção de provas.

Após nova análise, a Justiça reconheceu oficialmente a multiparentalidade, determinando a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, sem excluir a mãe biológica. A decisão também garantiu os direitos sucessórios decorrentes desse reconhecimento.
Embora o acordo tenha sido feito rapidamente na Defensoria Pública, a conclusão definitiva do processo levou quase um ano, devido à necessidade de recurso após a primeira decisão judicial.

Para o defensor público Juliano Gonçalves da Silva, o caso é importante porque mostra como a atuação extrajudicial da Defensoria garante acesso rápido e efetivo à Justiça, valorizando soluções consensuais que respeitam a realidade das famílias: "Também demonstra que, por meio de recursos bem fundamentados, a Defensoria consegue reverter decisões de primeiro grau, assegurando o reconhecimento jurídico das relações socioafetivas e a proteção da dignidade das pessoas envolvidas", finaliza.

Defensoria Pública Santa Catarina

_________________________________________

                             

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...