Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

Defensoria Pública garante reconhecimento de vínculo de mãe e filha entre avó e neta na Capital

05 de Março, 2026

A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu na Justiça o reconhecimento de um vínculo de maternidade entre uma avó já falecida e sua neta, criada por ela desde o nascimento como filha.

Moradora da Capital, a neta sempre foi cuidada, educada e apresentada socialmente como filha pela avó materna. Na convivência familiar, a própria mãe biológica era reconhecida como irmã, refletindo uma realidade construída ao longo dos anos com base no afeto e na convivência diária.

A neta e a mãe biológica procuraram a Defensoria Pública para formalizar um acordo que reconhecesse oficialmente essa relação de mãe e filha. O entendimento foi construído de forma rápida e consensual durante o atendimento. Como envolvia alteração no registro civil e possíveis efeitos na herança, o acordo precisou ser encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

O processo tramitou na 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital. Em um primeiro momento, o pedido foi negado, sob o argumento de que a lei não permite adoção entre ascendentes e descendentes.

A Defensoria Pública recorreu da decisão, explicando que o caso não tratava de adoção, mas sim do reconhecimento de um vínculo socioafetivo já existente — uma relação de mãe e filha construída na prática, ao longo da vida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a tese da Defensoria, anulou a primeira decisão e determinou que o caso fosse reanalisado com produção de provas.

Após nova análise, a Justiça reconheceu oficialmente a multiparentalidade, determinando a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, sem excluir a mãe biológica. A decisão também garantiu os direitos sucessórios decorrentes desse reconhecimento.
Embora o acordo tenha sido feito rapidamente na Defensoria Pública, a conclusão definitiva do processo levou quase um ano, devido à necessidade de recurso após a primeira decisão judicial.

Para o defensor público Juliano Gonçalves da Silva, o caso é importante porque mostra como a atuação extrajudicial da Defensoria garante acesso rápido e efetivo à Justiça, valorizando soluções consensuais que respeitam a realidade das famílias: "Também demonstra que, por meio de recursos bem fundamentados, a Defensoria consegue reverter decisões de primeiro grau, assegurando o reconhecimento jurídico das relações socioafetivas e a proteção da dignidade das pessoas envolvidas", finaliza.

Defensoria Pública Santa Catarina

_________________________________________

                             

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...