Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime, diz STJ

27/05/2012 - 08:52

COLABORAÇÃO

Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime, diz STJ

Conjur

O réu só tem direito ao benefício da delação premiada se as informações que prestar às autoridades forem eficazes para esclarecer o crime. Caso contrário, não há como se reconhecer o benefício da delação, ainda que o réu admita a prática do crime. O entendimento foi firmado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, a delação premiada se caracteriza em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no crime, “fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir” para a elucidação dos fatos. Quando isso não acontece, trata-se de mera confissão, sobre a qual não deve ser aplicada qualquer atenuante.

No caso, o réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por roubo e corrupção de menores. Confessou o crime e delatou o menor que havia participado da ação com ele. Mas, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que, embora tenha confessado o crime, não houve efetiva colaboração com a investigação policial ou com o processo criminal, o que demonstrou falta de intenção em realmente colaborar com a Justiça.

O réu entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando que merecia diminuição de pena por ter ajudado nas investigações. O pedido foi rejeitado. Para os ministros da 6ª Turma do tribunal, a mera confissão parcial não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do crime. Por isso, é “inaplicável a benesse da delação premiada”.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...