Demora para pedir pensão não afasta presunção de dependência econômica

Demora para pedir pensão não afasta presunção de dependência econômica

Publicado em 29/09/2015

Uma viúva vai receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social apesar de ter dado entrada no pedido somente dez anos após a morte do companheiro. O direito foi assegurado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Para o colegiado, o tempo não afasta a presunção de dependência econômica.

Segundo o desembargador federal Souza Ribeiro, que relatou o caso, o julgamento o fez rever seu entendimento com relação ao tempo decorrido entre a morte do companheiro e o pedido da pensão.

Na avaliação dele, a presunção de dependência econômica deveria ser afastada nesses casos, pois se alguém viveu por longo período sem necessitar da pensão teria que comprovar a necessidade do benefício para a sobrevivência ao dar entrada no pedido.

No entanto, a lei estabelece que entre cônjuges não há necessidade de se provar que o morto era responsável pelas despesas do casal, pois a própria relação pressupõe essa dependência. Por isso, o relator mudou seu entendimento.

Agora, para o desembargador, se a presunção de dependência econômica tem previsão legal, portanto somente pode ser afastada mediante prova concreta e segura em sentido de que o benefício não é necessário. E isso não aconteceu no caso.

“O mero lapso temporal entre a data do óbito e a data do requerimento da benesse, por si só, não afasta a presunção da dependência econômica, porquanto não demonstra, de forma isolada, que a parte autora detenha recursos suficientes a garantir-lhe uma vida digna, sejam eles decorrentes de eventual trabalho exercido por ela ou do auxílio de terceiros, de forma que não se justifica afastar a presunção de dependência econômica, estabelecida expressamente na legislação pertinente”, afirmou.

Pela decisão, a pensão terá de ser dividia com uma filha e a ex-companheira do segurado, que já recebiam o benefício desde o óbito. A decisão foi publicada em 23 de setembro de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0002441-39.2002.4.03.6183/SP

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...