Departamento jurídico só pode atender a empresa

Extraído de Blog Scalzili
sexta-feira, 6 de maio de 2011

Departamento jurídico só pode atender a empresa

O advogado de departamento jurídico não pode atuar em causas que não envolvam a empresa, por afrontar dispositivos éticos como a captação de cliente, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Na última sessão da turma, que aconteceu no dia 14 de abril, também foi decidido que não comete infração ética o advogado que indica colegas para patrocinar reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, ou o advogado que participar de sociedade de advogados que patrocinam reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, desde que não advogue contra ela na esfera trabalhista.
Também foi autorizado que advogados gravem audiências com meios próprios, contanto que avisem o juiz e as partes, e não tenham propósito desleal ou ardiloso. Foi entendido que "a gravação é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva (e não oculta ou clandestinamente), em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais, e desde que o ato a ser gravado não tenha como escopo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento a quaisquer das partes".
A turma também julgou o caso do uso de veículo estacionado em frente a um estabelecimento penal com os dizeres "Advocacia Itinerante" para atrair familiares de internos. Isso foi considerado "forma indesejável de mercantiliação da advocacia" e concorrência desleal.
A mercantilização foi definida como o tratamento da advocacia "como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua". A turma declarou que "o cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente", e que "não bastasse o aspecto mercantilista da proposta, a forma de divulgação fere os princípios da discrição e da moderação".


conjur
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...