Depósito recursal em agravo de instrumento

11/08/2010

TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento


O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Veja o texto da Lei 12.275/2010

TST

 

 

Notícias

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras Terça, 08 Julho 2014 07:22  Na alienação fiduciária o comprador adquire um bem a crédito e o credor, geralmente uma instituição financeira, toma esse bem em garantia até o pagamento total do valor...

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges Liberar as partes para realização da felicidade afetiva. Com esse entendimento, a Justiça baiana decretou, no último dia 26, o divórcio de um casal com o consentimento de apenas um dos cônjuges. De acordo com o juiz Alberto Raimundo...

É ilegal bloqueio de bens de SA para pagar obrigação de sócio em sobrepartilha

É ilegal bloqueio de bens de sociedade anônima para pagar obrigação de sócio em sobrepartilha A ação de sobrepartilha contra ex-cônjuge não pode atingir crédito pertencente à pessoa jurídica da qual ele é acionista. Por isso, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível...

Deoimento “verossímil e firme, sem rodeio ou titubeio”

Brincadeira no banheiro Testemunho de colegas basta para justificar demissão por justa causa 30 de junho de 2014, 16:42h O depoimento de testemunha sobre a conduta irregular de um funcionário justifica demissão por justa causa.   www.conjur.com.br