Depressão sem relação com trabalho não é indenizável

03 de junho de 2013

Depressão sem relação com trabalho não é indenizável

Devido a inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional desenvolvida por funcionária, uma empresa do ramo avícola foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em seu voto, o ministro relator Alberto Bresciani observou que a depressão tem causas inúmeras e controversas, que pode ser causada por uma série de eventos estressantes. Porém, ele concluiu que não havia qualquer prova de que a trabalhadora tenha sofrido pressão por produtividade capaz de iniciar ou agravar o quadro depressivo.

Em março de 2011, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que começou a trabalhar na empresa em abril de 2008 como auxiliar de produção. Após quatro meses no cargo, foi afastada (de 2008 até 2010), em decorrência de uma profunda depressão que, segundo ela, teria sido causada por trabalho excessivo.

O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, concedendo-lhe indenização de R$ 4 mil, com o entendimento de que a atividade desenvolvida por ela, ainda que minimamente, estava presente entre as causas da enfermidade.

A empresa recorreu da decisão ao TST, argumentando que a doença não decorreu do trabalho. Por maioria, a turma considerou a indenização indevida e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Para a Turma, ficou constatada a ausência de culpa da empresa e da relação entre a doença da empregada e o trabalho que ela desenvolvia — pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-345-04.2011.5.04.0661

 

Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de OAB Caxias do Sul

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...