Deputados comemoram vigência de duas novas leis sobre crimes virtuais

08/04/2013 19:13

Deputados comemoram vigência de duas novas leis sobre crimes virtuais

Deputados acreditam que a entrada em vigor de duas novas leis tornará a repressão a crimes eletrônicos mais eficiente. A primeira (Lei 12.737/12), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, é crime sujeito à prisão e multa. Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal; agora, ele terá punição específica pelos crimes eletrônicos. O deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, um dos autores da proposta na Câmara, aponta os avanços da nova lei.

"Nós queremos punir aquela pessoa que rouba senha para roubar dinheiro do banco. Aquela pessoa que rouba dados pessoais, destrói dados, faz espionagem industrial. Então, essa lei vai garantir, principalmente, que a polícia tenha instrumentais para pegar aquelas pessoas que cometam crimes mais permanentes na internet."

A pena prevista para quem invadir computadores ou smartphones com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização é de três meses a um ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios. Quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de seis meses a dois anos de prisão. A atriz Carolina Dieckmann, que deu nome à lei, foi vítima desse crime quando teve fotos roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na Internet.

A segunda lei que também entrou em vigor é a chamada Lei Azeredo (12.735/12), proposta em 1999 pelo então senador e atual deputado Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais. O texto foi alvo de extensa discussão, mas os pontos polêmicos foram excluídos da proposta. A lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças: a determinação de a polícia criar setores especializados no combate a crimes eletrônicos e a autorização para que juízes determinem a interrupção de conteúdos racistas em qualquer meio de comunicação. Azeredo comemora a entrada em vigor das medidas, mas alerta para a necessidade de regulamentar o que foi retirado do projeto original:

"A questão da guarda de logs pelos provedores, ou seja, a guarda do registro do momento que se liga o computador à internet, sem se vincular a conteúdo, seria aprovado no marco civil [da internet]. O projeto original que eu relatava previa três anos. O governo mandou, no marco civil, a previsão de um ano, prorrogável. Nós temos o compromisso de votar o marco civil. Quando? Espero que nós possamos votar agora ainda no mês de abril ou maio. Falta pouco para um entendimento em relação ao marco civil".

O Marco Civil da Internet aguarda votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado.

 

De Brasília, Geórgia Moraes

Agência Câmara Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...