Descumprimento da LGPD pode desencadear perda de negócios, alertam juristas

Descumprimento da LGPD pode desencadear perda de negócios, alertam juristas

George Leandro Luna Bonfim defende que "agilizar implantação da LGPD nas empresas é investimento e não gasto"; e diz que Brasil está atrasado em relação a outros países e pode perder negócios, destacam especialistas

Jackeline Carvalho de Jackeline Carvalho  27 de maio de 2020

Em um mundo onde a informação tem muito valor, cuidar e proteger dados tornou-se essencial. Deixar para última hora a adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma prática que pode acarretar perda de contratos e negócios. Com vigência prevista para agosto de 2020 e aplicação das sanções para agosto de 2021, após votação no Senado alterando o Projeto de Lei 1.179/2020, agilizar os preparativos é fundamental.

“Em razão desse contexto, e mesmo que a vigência e/ou sanções da lei sejam postergadas, é importante que as empresas se planejem para implementarem uma política de proteção de dados, de forma a estarem de acordo com a LGPD”, destaca George Leandro Luna Bonfim, advogado especialista em direito digital, inovação e proteção de dados, do escritório Natal & Manssur.

Entre as medidas essenciais está o mapeamento do fluxo de dados da empresa para saber quais deles precisam de consentimento do titular e quais estão amparados por outros pontos da LGPD, como execução de contrato e proteção ao crédito. Outro item de atenção é analisar de que forma pode-se permitir que os donos dos dados possam realizar, dentro do possível, a edição da privacidade dessas informações pessoais de acordo com a privacidade por design (privacy by design).

“A LGPD traz uma série de sanções bastante severas para quem não observar os seus dispositivos. Um conceito importante é a responsabilidade solidária tanto do controlador dos dados pessoais, no caso, a empresa que define como os dados serão utilizados, armazenados e geridos, quanto do seu operador, ou seja, a entidade contratada para fazer a gestão, armazenamento e proteção dos dados”, destaca Bonfim, salientando que esse procedimento jurídico é parecido com a responsabilidade solidária já existente nas relações de consumo.

As piores consequências para o descumprimento da LGPD – além de multas ou penalidades que determinam a publicização da infração cometida, o bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados -, está a perda de negócios. “A consequência mercadológica de não seguir a lei é tirar a empresa do jogo dos negócios. Pois ela passa a não poder mais interagir com seus fornecedores ou seus compradores que estejam adequados a ela”, destaca Victor Fernandes Cerri de Souza, especialista em Direito Contratual, sócio do escritório Correa Porto Advogados e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB-SP).

“O Brasil já vem, infelizmente, atrasado e na contramão do mundo, sobretudo em relação à Europa, no quesito proteção de dados. Nesse sentido, o país fica impedido de fazer negócios com empresas que estão dentro do escopo mundial, principalmente com as de grande porte e investidores externos que exigem essa segurança dos dados”, ressalta Victor Cerri. De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço da Organização das Nações Unidas, apenas metade dos países têm estratégias de segurança cibernética devidamente implantada ou em vias de desenvolver algo dessa natureza.

Fazer adequações de estruturas, treinar as equipes e atualizar sistemas para atendimento à LGPD precisa ser encarado como um investimento. “Estar adequado à lei é um diferencial competitivo relevante, já que diversos clientes passarão a observar qual a importância que seus fornecedores dão ao referido assunto, principalmente por conta da responsabilidade solidária trazida pela lei”, explica George Bonfim.

Em meio à pandemia de coronavírus, as empresas se veem obrigadas a cortar custos e cuidar de suas equipes e clientes, mas, mesmo assim, não podem deixar de lado a segurança dos dados. “É importante não perder de vista o valor do cumprimento da LGPD, uma vez que boas iniciativas servem para fixar um hábito de proteção de dados que, sobretudo nas pequenas empresas, vai deixar um grande legado e um atestado de idoneidade para futuros contratos”, destaca Victor Cerri.

Mesmo com as atuais dificuldades econômicas, salienta George Bonfim, um planejamento que considere o treinamento dos colaboradores envolvidos, a implementação de processos e a criação de um plano para atuação em incidentes e eventos específicos certamente traria benefícios. “Medidas como essas reduzem riscos de imprevistos e de aplicação de penalidades previstas na lei, além de fornecer um importante diferencial comercial”.

Fonte: iP News

 

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...