Desembargadora repreende advogados por erros de português em petição

Extraído de: JusBrasil  - 1 hora atrás

Desembargadora repreende advogados por erros de português em petição

Erros de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o pressuposto (básico) para qualquer argumentação.

Todavia, devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é árduo localizar erros grotescos na prática forense.

Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: "Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo".

A peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.

Somado a isso, a desembargadora prosseguiu com a lição, mas dessa vez sobre o conteúdo jurídica da peça: "acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento".

Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...