Desembarque fora da parada de ônibus para vulneráveis tem votação adiada pela CI

Desembarque fora da parada de ônibus para vulneráveis tem votação adiada pela CI

Da Agência Senado | 14/09/2021, 13h21

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão passar a ter o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.258/2019, a ser votado na próxima reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A análise da proposta estava prevista para esta terça-feira (14), mas, por falta de quórum qualificado, precisou ser adiada.

De autoria da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), a matéria tem parecer pela aprovação do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Daniella Ribeiro lembra o uso transporte coletivo à noite pode representar um risco maior à integridade física de passageiros, principalmente os mais vulneráveis. Segundo ela, várias cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos. É o caso de São Paulo, com norma local aprovada desde 2016; João Pessoa (2017) e Campina Grande (2018), ambas na Paraíba, disse a senadora.

Para Acir Gurgacz, o projeto merece prosperar na medida em que cria uma política pública para “aumentar a segurança da parcela mais vulnerável do usuário do transporte público em todas as esferas”.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...