Detrans deverão a apresentar resposta ao usuário no prazo de 48 hs

09/12/2011 08:58

Nova regra sobre atendimento em Detrans é aprovada em comissão

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (7) mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para obrigar os órgãos executivos de trânsito dos estados e municípios a fornecer aos usuários o número de protocolo dos atendimentos, inclusive os de solicitações verbais. Os Detrans serão obrigados a apresentar a resposta ao usuário no prazo máximo de 48 horas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Para o relator da proposta, deputado Giroto (PR-MS), a principal deficiência do serviço de atendimento aos usuários é a falta de um comprovante do atendimento, como um número de protocolo, por exemplo.

O autor da proposta ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, como centrais telefônicas e de interne. Essas novas alternativas reduzem o tempo de espera nos atendimentos presenciais, “mas, em alguns casos, deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...