Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Pensão alimentícia

Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Magistrada considerou que prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020    

Devedor de alimentos que seria preso por 30 dias tem ordem prisional suspensa enquanto durar pandemia. Decisão é da juíza de Direito Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª vara de Família de Santos/SP. Para a magistrada, prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

A genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença pois o pai de sua filha não estaria adimplindo a obrigação alimentar assumida. Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal, o executado foi intimado por hora certa, não efetuou o pagamento, nem ofereceu justificativa para o inadimplemento.

A juíza considerou deliberação do STJ que impõe ao devedor de alimentos o regime de prisão domiciliar em razão da pandemia. Porém, destacou que a prisão domiciliar não parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, já que a maioria da população já está em isolamento domiciliar.

“A adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta.”

Assim, decretou a prisão do pai por 30 dias, mas suspendeu temporariamente a ordem prisional para, futuramente, persistindo a inadimplência, dar eficácia ao comando.

O processo, que contou com atuação da advogada Carol Valentino, do escritório Brunno Brandi Advogados, tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 4 horas atrás Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro...

TJSC revê decisão que julgou casal na faixa dos 40 anos “velho” para adotar

TJSC revê decisão que julgou casal na faixa dos 40 anos “velho” para adotar Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de...

STJ admite que penhora de safra de cana recaia sobre álcool e açúcar

09/10/2012 - 08h04 DECISÃO STJ admite que penhora de safra de cana recaia sobre álcool e açúcar A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a penhora sobre safra agrícola não deve impedir sua comercialização, transferindo-se para a safra futura. Contudo, quando há em...

TJRJ determina que seguro seja pago à beneficiária e não a esposa

TJRJ determina que seguro seja pago à beneficiária e não a esposa A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por maioria, que a seguradora Sul América terá que pagar o prêmio da apólice de um segurado a sua companheira e, não, à esposa. R. M. L. era casado e tinha três filhos com...

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão,...