Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Pensão alimentícia

Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Magistrada considerou que prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020    

Devedor de alimentos que seria preso por 30 dias tem ordem prisional suspensa enquanto durar pandemia. Decisão é da juíza de Direito Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª vara de Família de Santos/SP. Para a magistrada, prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

A genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença pois o pai de sua filha não estaria adimplindo a obrigação alimentar assumida. Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal, o executado foi intimado por hora certa, não efetuou o pagamento, nem ofereceu justificativa para o inadimplemento.

A juíza considerou deliberação do STJ que impõe ao devedor de alimentos o regime de prisão domiciliar em razão da pandemia. Porém, destacou que a prisão domiciliar não parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, já que a maioria da população já está em isolamento domiciliar.

“A adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta.”

Assim, decretou a prisão do pai por 30 dias, mas suspendeu temporariamente a ordem prisional para, futuramente, persistindo a inadimplência, dar eficácia ao comando.

O processo, que contou com atuação da advogada Carol Valentino, do escritório Brunno Brandi Advogados, tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...