Devedor deve provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado, define STJ em repetitivo

PRECEDENTES QUALIFICADOS
13/11/2024 07:20 
 

Devedor deve provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado, define STJ em repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.234), estabeleceu a tese de que é ônus do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela família, como forma de assegurar a impenhorabilidade do bem.

Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado na Segunda Seção –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema repetitivo, comentou que a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora para pagamento de dívidas tem fundamento na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e em outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o reconhecimento da impenhorabilidade desse tipo de imóvel depende de dois elementos: a qualificação da propriedade como rural e a sua exploração pela família (artigo 833, inciso VIII, do CPC).

Em relação ao tamanho da propriedade, a ministra citou precedentes do STJ (a exemplo do REsp 1.408.152) no sentido de que é incumbência do devedor comprovar que ela não tem mais do que quatro módulos fiscais (área máxima atualmente compreendida pela jurisprudência como pequeno imóvel rural).

Já no tocante à exploração do imóvel pela família, a relatora lembrou que havia divergência entre as turmas de direito privado sobre a quem competiria demonstrar essa situação – se à parte exequente (credor) ou ao executado (devedor). Essa divergência, contudo, foi superada em 2023, quando a Segunda Seção pacificou o entendimento de que cabe ao executado comprovar não apenas o enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural, mas também que o bem é voltado para a subsistência familiar (REsp 1.913.234).

Proprietário tem mais condições de produzir prova sobre uso do imóvel

Segundo Nancy Andrighi, é mais fácil ao devedor demonstrar que a propriedade rural é objeto de exploração familiar, tendo em vista que ele é o proprietário do imóvel e, por isso, pode acessá-lo livremente.

Além disso, para a relatora, caso houvesse uma presunção relativa de que o pequeno imóvel rural é explorado pela família – transferindo-se ao credor, portanto, o encargo de afastar essa presunção –, ocorreria uma indevida equiparação entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a impenhorabilidade do bem de família, institutos juridicamente distintos.

"O artigo 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 2.080.023.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 2080023

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...